Novas normas para oferta de cursos de universidades via web – Parte II

19/10/2017 10:10:55

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Agora que começamos a apresentar tema de novas normas para oferta de cursos de universidades via web, prosseguimos no post de hoje.    As novas normas para oferta de cursos de universidades via web, apresentadas pela Portaria Normativa Nº 11, de 20 de junho de 2017, vem apresentando opiniões contrárias sobre sua aplicação. As discussões sobre as mudanças introduzidas pelo Ministério da Educação são importantes para estabelecerem uma melhor avaliação sobre a extensão e os reflexos que serão identificados no futuro. Neste artigo iremos abordar opiniões sobre os principais pontos que apresentaram polêmica desta Portaria Normativa.

Principais aspectos de mudança

A Portaria Normativa estabeleceu as seguintes definições principais quanto ao funcionamento de EaD, visando atingir a meta 12 do PNE:

  • Os cursos online não vão precisar ter vinculação com cursos presenciais credenciados, podendo ser criados sem curso tradicional correspondente.
  • O MEC não exigirá aprovação prévia de curso EaD para que haja criação de um polo de ensino. Neste caso, usará a classificação do Conceito Institucional – CI.
  • Para as instituições públicas de ensino, os cursos EaD serão credenciados de forma automática, não sendo necessário o credenciamento prévio. A avaliação será realizada posteriormente.
  • As instituições de ensino que apresentarem CI acima de 3 poderão ampliar seus polos, utilizando uma tabela de limites máximos de criação anual de polos.

Especialistas e sua visão sobre EaD e novas Normas

Há indicação de que a possibilidade de abertura de novos cursos EaD poderia ser mais agressiva e os CI mais elevados deveriam incrementar mais acentuadamente a criação de seus cursos. A maior crítica de uma corrente de avaliação é quanto à criação desses cursos sem considerar a qualidade efetiva do conteúdo, mas sim, apenas como uma forma deaumentar a possibilidade de ingresso no ensino universitário, sem maiores responsabilidades. Sendo assim, se essse é o objetivo real do Ministério, poderia ser adotada a possibilidade de aumento de oferta de EaD. Outra corrente afirma que esse critério mais quantitativo de alunos não compromete a qualidade, pois as instituições de ensino continuam sendo avaliadas pelo Enade e pelas avaliações subsequentes da instituição. Tais critérios podem punir e até fechar as instituições, exatamente como ocorre no modelo atual. Outro fator que se discute é quanto à qualidade do EaD, com a expansão acentuada dos cursos. Neste aspecto, há uma preocupação com relação à qualidade de formação profissional dos tutores e mestres, pois há uma incerteza quanto a oferta de profissionais preparados para atender àa demanda que virá em consequência do aumento da oferta de EaD. Um último aspecto de discussão é quanto à efetividade em atingir as metas do PNE, e isso não é efetivamente certo de ocorrer, pois depende da melhoria de aspectos econômicos ligados a população, o que não está sob controle nem do Ministério da Educação, tampouco das instituições de ensino.

Considerações finais sobre EaD e novas Normas do MEC

O MEC entende que, com estas medidas, poderá atingir as metas estabelecidas no PNE e possa aumentar o ingresso de pessoas no ensino superior. As opiniões consideram alguns aspectos, entre eles a da qualidade do ensino e a necessidade de qualificação de tutores e estruturas organizacionais. É importante o debate de ideias entre apoiadores e críticos, pois permite avaliar melhorias, para que se possa ter um modelo cada vez melhor de EaD. Deixe seu comentário no post, sua contribuição será importante para nossa melhoria e esclarecimento de dúvidas.

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