Novas normas para oferta de cursos de universidades via web – Parte I

18/10/2017 10:10:15

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Visando melhorar os acessos ao EaD, o MEC criou novas normas para oferta de cursos de universidades via web por meio da Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017. Estas mudanças têm levantado algumas observações – tanto positivas quanto negativas – a respeito dos cursos universitários online. Por isso, é fundamental permitir um debate mais adequado sobre o que se espera em qualidade de ensino. Por isso, neste artigo, vamos abordar os pontos que ofereceram maior impacto nos cursos universitários online.

Flexibilidade no credenciamento de cursos universitários

A Portaria Normativa permite que as instituições de ensino superior ofereçam cursos online sem que tenham o credenciamento para seus cursos presenciais. Neste caso, a ampliação do EaD será incentivada, pois não estará vinculada a um curso tradicional a ser oferecido aos alunos, e sim à criação independente dos cursos EaD.

Dispensa de aprovação prévia do curso

Está eliminada a necessidade de aprovação prévia do MEC para que um polo de EaD seja aberto. Todo o processo terá a fundamentação sobre o Conceito Institucional – CI. Trata-sedo indicador anual de qualidade da instituição de ensino, realizado pelo Ministério da Educação e que envolve a avaliação das instalações e da infraestrutura. É importante ressaltar que tal análise passa a ser feita somente nas sedes das universidades e não mais em seus polos.

Credenciamento automático

No caso das instituições públicas de ensino, a Portaria Normativa dispensou o credenciamento prévio, as quais terão os credenciamentos de cursos EaD feitos de forma automática. O MEC instituiu critérios de avaliação posteriores para tais instituições de ensino, exigindo que os cursos EaD que passem a ser oferecidos se submetam a um processo de recredenciamento de até cinco anos após o início do primeiro curso.

Critérios de ampliação de polos de ensino

A forma de criação de novos polos de ensino também sofreu adaptação, sendo utilizado o CI como referência para a ampliação dos ambientes físicos avançados, das instituições de ensino. O CI considera uma escala de classificação entre 1 e 5 e a Portaria Normativa permite limites de novos polos de acordo com sua classificação, sendo consideradas as seguintes possibilidades para as instituições abrirem novos polos EaD:

  • CI 3: podem ter até 50 novos polos por ano;
  • CI 4: até 150 polos por ano; e
  • CI 5: terão a possibilidade de criar até 250 novos polos por ano.

 

Considerações finais sobre novas normas para oferta de cursos de universidades via web

Com esta Portaria Normativa, o MEC tem como objetivo atingir a meta 12 do PNE que define, para a educação superior, um aumento de 33% para a taxa líquida de matrícula – esse índice mede o acesso de pessoas entre 18 e 24 anos de idade. E ainda 50% da taxa bruta de matrículas, o que inclui o acesso para todas as faixas etárias. Ressalta-se que estes números, em 2015, encontram-se em 21,3%, para a taxa líquida, e 32,6%, para a taxa bruta, e com estas novas medidas espera-se um avanço nestes percentuais, contribuindo para atingir a meta. Deixe seu comentário no post, sua contribuição será importante para nossa melhoria e esclarecimento de dúvidas.

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