MEC faz aumento de oferta de cursos a distância e atualiza regulamentação da área

11/07/2017 10:07:47

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Para quem deseja fazer um curso superior há uma ótima notícia. O MEC resolveu oferecer o aumento de oferta de cursos a distância de ensino superior. Essa resolução é uma ótima estratégia para as pessoas que desejam estudar, porém não têm tempo. O objetivo dessa medida é melhorar a qualidade de atuação da regulamentação de EAD do MEC, diminuindo assim a burocracia e o tempo de análise, além de aperfeiçoar cada vez mais todos os procedimentos.

Credenciamento das instituições

É necessário adquirir o credenciamento de instituições de ensino superior para poder oferecer os cursos de graduação. Não é preciso necessariamente ter o credenciamento para os cursos presenciais para ofertar os cursos em EAD. Porém, é preciso se atentar à regulamentação de EAD para não ter problemas no futuro. Além disso, é necessário que as instituições de ensino superior mantenham os cursos de graduação em funcionamento. Dessa forma, não é permitido a oferta apenas para cursos de pós-graduação lato sensu.

Novidades na Portaria

Com o aumento da oferta de cursos a distância aconteceram mais inovações na portaria, que é a criação de polos de educação a distância pelas instituições que já são credenciadas. O documento em si detalha também a qualidade de polos que as instituições poderão criar, sempre se baseando no conceito institucional (CI) mais recente da instituição. Por isso, as instituições de ensino superior que estão dentro da categoria CI 3, por exemplo, poderão criar até 50 polos por ano. Já as de CI 4 poderão criar 150 polos por ano e as de CI 5 até 250 polos. Ofertando assim muito mais cursos e oferecendo ainda mais possibilidades para os estudantes. Todas as medidas descritas acima serão permitidas para o aumento de oferta de curso a distância em instituições já cadastradas. Além disso, o aumento desse quantitativo só será possível conforme a qualidade que a instituição possuir e apresentar dos cursos de educação a distância.

Visitas in loco

O MEC fará avaliações in loco; essas avaliações se concentrarão na sede das instituições e não mais nos polos. Será verificado na visita, por exemplo, a estrutura da IES, observando se a sua estrutura atende aos cursos propostos; e também será avaliado a quantidade de estudantes que serão atendidos na sede da instituição e nos polos.

Diretrizes Curriculares Nacionais

É preciso salientar que as Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo referência para os cursos oferecidos. Até mesmo,  para verificar os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.

Regras de transição

São previstas disposições transitórias para os processos que ainda estão em trâmite na data de publicação da portaria. Essas disposições devem se adequar a análise dos processos à nova legislação. O melhor é que não haverá a necessidade de continuidade das visitas em polos ainda não visitados. Assim, as sedes e os polos que já foram visitados terão a portaria de credenciamento publicada pelo MEC e as IES poderão criar os polos por ato próprio. Somente as IES que optarem por esperar a visita e não se utilizar da nova legislação é que devem comunicar ao MEC a sua escolha.

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