Em 2025, o governo federal redefiniu regras da oferta de graduação a distância e limitou o formato 100% online em parte dos cursos, com base no Decreto nº 12.456/2025, vigente desde 19 de maio de 2025. Isso afeta instituições de ensino superior, mantenedoras, equipes acadêmicas, polos, fornecedores de tecnologia educacional e também estudantes que já estão matriculados ou pretendem ingressar em cursos EAD.
Eu vi essa mudança ganhar peso porque ela não surgiu no vazio. O ensino remoto cresceu muito rápido e os dados do Censo da Educação Superior de 2024, do Inep mostram isso com clareza: entre 2014 e 2024, as matrículas em graduação a distância cresceram 286,7%, enquanto as presenciais caíram 22,3%.
O que a regra atual determina?
A regra atual determina limites mais claros para a oferta de cursos superiores a distância, reforça a necessidade de atividades presenciais em vários casos e restringe a abertura de algumas graduações no formato EAD. Na minha leitura, o foco do marco recente foi reequilibrar expansão, qualidade e supervisão.
O Decreto nº 12.456/2025 passou a ser a referência central para a oferta de graduação EAD no país.
Ele deve ser lido junto de atos do MEC e de normas anteriores ainda válidas no que não houver conflito, como o Decreto nº 9.057/2017 e a Portaria MEC nº 2.117/2019, que seguem úteis para entender conceitos, transição e organização didático-pedagógica. Para quem trabalha com plataformas, como eu acompanho em projetos ligados à Estúdio Site, isso muda o desenho do curso e a forma de provar que a instituição cumpre a norma.
Em maio de 2025, o MEC também vedou a oferta EAD em cursos como Direito, Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia. A medida foi ligada ao desempenho acadêmico: dos 692 cursos EAD avaliados, apenas 6 tiveram nota máxima no Enade, como mostra a apuração publicada pela reportagem sobre o baixo desempenho que provocou mudanças do MEC.
- Revisão de cursos que podiam operar com carga remota ampla.
- Exigência maior de coerência entre PPC, avaliação e momentos presenciais.
- Maior atenção à estrutura de polos e apoio acadêmico.
Para quem quiser ver um histórico legal bem organizado, eu recomendo o conteúdo da própria Estúdio Site sobre as disposições legais que tratam da EAD.
Qualidade virou prova documental.

Quais modalidades foram afetadas?
As modalidades mais afetadas foram as graduações a distância, em especial as que operavam com baixa presença física e as que pertencem a áreas sensíveis para formação profissional. Eu percebi que o debate público ficou muito preso à palavra EAD, mas o efeito real varia por tipo de curso e por nível de ensino.
As mudanças atingem sobretudo a graduação superior regulada pelo MEC, e não todos os formatos de ensino online existentes no país.
Isso quer dizer que cursos livres, treinamentos corporativos, capacitação interna, produção de apostilas, ebooks, SCORM e videoaulas continuam em outra lógica regulatória. É por isso que empresas e instituições que usam AVA, Moodle ou LMS próprio ainda têm muito espaço para operar, desde que não confundam educação regulada com oferta livre. Na prática, a Estúdio Site atua justamente nessa fronteira técnica, ajudando a transformar exigência normativa em configuração de plataforma, trilhas, relatórios e suporte.
Também vale acompanhar leituras de implementação. O Observatório do Ensino Superior sobre os desafios da implantação da nova EAD tem reunido análises sobre os efeitos práticos do decreto.
Se o seu foco for entender o recorte recente do MEC, há ainda um material útil da Estúdio Site sobre como o MEC alterou a regulação de EAD.
O que continua permitido?
Continua permitido oferecer ensino online em várias frentes, desde que cada oferta respeite sua base legal e seu tipo de credenciamento. Eu gosto de deixar isso bem claro porque muita gente ouviu falar em restrição e concluiu, por engano, que o ensino digital foi barrado.
O ensino a distância continua autorizado no Brasil, mas com limites mais definidos para a graduação e com cobrança maior sobre qualidade e presença acadêmica.
Seguem válidos, em linhas gerais:
- Cursos livres e treinamentos não sujeitos à regulação da graduação.
- Projetos corporativos de capacitação e atualização profissional.
- Pós-graduação e ofertas online, observadas as regras próprias de cada caso.
- Uso de ambientes virtuais para apoio ao ensino presencial e híbrido.
Eu já vi instituições confundirem expansão tecnológica com permissão regulatória. São coisas diferentes. A plataforma pode estar pronta, mas a autorização da oferta depende de enquadramento legal, ato autorizativo e desenho pedagógico coerente.
Nesse ponto, ajudam dois conteúdos da Estúdio Site: um sobre novas normas para oferta de cursos via web e outro sobre quando o MEC atualizou a regulamentação da área.

O que a instituição precisa revisar na prática?
A instituição precisa revisar documentos, operação e tecnologia ao mesmo tempo. Quando eu acompanho esse tipo de ajuste, quase sempre percebo o mesmo erro: tentar resolver uma mudança regulatória só com texto no PPC ou só com ajuste no sistema.
Na prática, a revisão costuma passar por quatro frentes:
- Projeto pedagógico do curso, com definição clara de carga horária, encontros presenciais, avaliação e estágio, quando houver.
- Polos e infraestrutura, com checagem de espaço, equipe, mediação e registros acadêmicos.
- Ambiente virtual, com trilhas, controle de acesso, relatórios, provas, tutoria e evidências de participação.
- Governança regulatória, para manter portarias, atos, calendários e comunicação institucional alinhados.
Eu diria que a parte menos visível é a prova de funcionamento. Não basta oferecer. É preciso demonstrar. Em operações com Moodle profissional ou LMS próprio, como as que a Estúdio Site apoia, isso envolve configurar bem plugins, perfis, relatórios e fluxos de suporte para deixar rastros confiáveis.
Quem está nesse momento de adaptação também pode se aprofundar em temas operacionais lendo os desafios para a EAD no Brasil.
Em resumo, a regulamentação do EAD no Brasil não encerra o ensino online. Ela separa com mais nitidez o que pode ser ampliado, o que deve ter presença física e o que precisa de revisão imediata. Se a sua instituição quer organizar plataforma, cursos e materiais de forma alinhada a esse cenário, vale conhecer o kit de ebooks gratuitos da Estúdio Site.
Perguntas frequentes
O que mudou na regulamentação do EAD?
Mudou o regime da graduação a distância, com novas restrições para cursos específicos e exigências maiores sobre atividades presenciais, qualidade e supervisão. O marco recente é o Decreto nº 12.456/2025, vigente desde 19 de maio de 2025, somado a atos do MEC que limitaram a oferta EAD em algumas áreas.
Quais cursos são afetados pelas novas regras?
Os mais afetados são cursos de graduação superior regulados pelo MEC, em especial áreas como Direito, Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia, que sofreram vedação de oferta EAD em 2025. Outros cursos podem ser afetados pelo novo desenho de presencialidade e avaliação.
Como a nova lei impacta alunos de EAD?
O impacto para alunos aparece no formato do curso, na presença em atividades físicas, na avaliação e até na abertura de novas turmas. Para quem já está matriculado, a instituição precisa seguir regras de transição e informar com clareza como o curso continuará sendo ofertado.
Quem fiscaliza o ensino a distância no Brasil?
A fiscalização da educação superior a distância cabe ao Ministério da Educação e aos órgãos vinculados ao sistema federal de ensino, com apoio de processos de regulação, supervisão e avaliação. Isso inclui análise de cursos, instituições, polos e indicadores de qualidade.
EAD ainda vale a pena com a nova regulamentação?
Sim, ainda vale a pena, desde que a oferta esteja bem enquadrada na regra atual. O ensino online segue forte no Brasil, mas agora depende de projeto pedagógico consistente, estrutura acadêmica real e tecnologia capaz de registrar a experiência de aprendizagem com clareza.