Conheça 4 artigos da LDB sobre EaD

14/08/2017 10:08:35

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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, número 9.394/1996 definiu de forma clara os critérios iniciais do EaD, que foi regulamentada pelo Decreto 5.622/2005. Descubra mais sobre artigos da LDB sobre EaD no texto de hoje. Com o passar do tempo, LDB e EaD são sinônimos de avanço em ferramentas de controle e ensino. A LDB define as bases a serem adotadas que nortearão as políticas de ensino, entre elas o EaD, ficando a cargo do Governo a promoção, credenciamento e difusão do ensino a distância e respectivos métodos de aprovação e comprovantes de conclusão dos cursos. Sob a responsabilidade das instituições de ensino ficam o controle, avaliação dos métodos e processos e a execução do EaD. Iremos destacar os artigos da LDB sobre EaD e suas respectivas definições:

Artigo 80 da LDB

Define o EaD, destacando que: O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

  • 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
  • 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
  • 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.        
  • 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; II – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas; III – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

Artigo 32 da LDB

Estabelece diretrizes de EaD para o Ensino Fundamental: O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

  • 4º O Ensino Fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

Artigo 47 da LDB

Define para a educação de nível superior o seguinte: Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

  • 3º É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.

Artigo 87 da LDB

É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.

  • 3o  O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:

II – prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados; III – realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância.

Considerações finais

Embora quatro artigos da LDB citem EaD como ferramenta de ensino, o artigo 80 institui esta ferramenta definindo que os Governos Federal, Estaduais e Municipais ficam responsáveis por promover o EaD. Gostou do texto sobre artigos da LDB sobre EaD? Comente abaixo e continue seguindo o blog!


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